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sexta-feira, 11 de julho de 2014

ADVOGADO RESIDENTE EM JARDIM DE PIRANHAS É NOMEADO VICE DIRETOR DO CEDUC CAICÓ

O jovem advogado Dr. Pedro Raphael Pereira da Silva, filho do empresário Valdecí da área téxtil na cidade, foi convidado e nomeado vice diretor da Unidade Operacional I CEDUC Caicó/RN da Fundação Estadual da Criança e do Adolescente-FUNDAC/RN.
A nomeação foi publicada no Diário Oficial do Estado neste último dia 09 de Julho. Dr. Raphael tem 26 anos de idade, casado e tem um filho, e a cerca de mais ou menos 04 anos está residindo na cidade de Jardim de Piranhas, onde vinha ultimamente atendendo em alguns casos na área da advocacia, mais estava agindo mesmo na área de administração junto com seu pai nos negócios da família que já tem uma previsão de empregar cerca de 100 pessoas na empresa que funciona na zona rural do município.
Dr. Raphael que mesmo com a profissão séria de advogado, é uma pessoa extrovertida e dedicado exclusivamente a família, e agora no cargo de vice diretor vem com muitas idéias para ajudar a diretoria atual somando para melhorar o sistema dessa unidade que trata exclusivamente de menores infratores.
Logo abaixo temos a publicação de nomeação no Diário Oficial do Estado:


*PORTARIA nº 385 / 2014 – FUNDAC Natal/RN, 07 de julho de 2014

Estabelece normas relativas à jornada de trabalho e escala de plantões dos servidores da FUNDAC.

                                 A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, na condição de Interventora Judicial, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 49, da Lei Complementar nº 163, de 05.02.1999 e,
                                 CONSIDERANDO que o caput do art. 19, da Lei Complementar nº 122, de 30 de Junho de 1994, que dispõe sobre o regime jurídico único dos servidores públicos civis do Estado e das autarquias e fundações públicas estaduais, e institui o respectivo Estatuto, determina como regra geral que “o ocupante de cargo de provimento efetivo fica sujeito a 40 (quarenta) horas semanais de trabalho”;
                                 CONSIDERANDO que o Relatório do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, elaborado em decorrência da visita técnica realizada em agosto de 2013, recomendou“ainda a necessidade de revisão do regime de trabalho, uma vez que o plantão de 24 x 96 horas não garante qualquer processo de interação do servidor com os adolescentes, dificultando a convivência nas Unidades”;
                                 CONSIDERANDO ainda que a escala até então vigente de 24 x 96 horas, além de contra indicada pelo CONANDA, não atendia a carga horária legal de 40 (quarenta) horas semanais, por inexistir a reposição das horas faltantes;
                                 CONSIDERANDO por fim a decretação judicial de intervenção na FUNDAC, bem assim o Termo de Ajustamento de Conduta – TAC pactuado e as várias Recomendações do Ministério Público, através da Promotoria da Infância e da Juventude;
                                   R E S O L V E:
                                   Art. 1º. Fixar a escala do regime de plantão dos servidores com exercício nas unidades da FUNDAC como sendo de 12 x 36 horas para o período diurno e 12 x 48 horas para o noturno.
                                 § 1º. Considerando a existência de um crédito de quatro horas mensais a serem cumpridas pelos servidores, ficam os Diretores das Unidades da FUNDAC, autorizados a definir o seu emprego da maneira mais conveniente, isto em estrita observância do interesse público.
                                 § 2º. Fica sob a responsabilidade pessoal do Diretor das Unidades a implantação e execução da escala definida no caput deste artigo.
                                 Art. 2º. Até o dia 20 de cada mês (antecipando-se quando não houver expediente) deverão os Diretores das Unidades da FUNDAC enviar para a Presidência e Coordenadoria de Recursos Humanos, quadro detalhando e individualizando a escala de plantão para o mês subseqüente.
                                 Art. 3º. Caberá à Coordenadoria de Recursos Humanos da FUNDAC o acompanhamento e coordenação do cumprimento do disposto nesta Portaria.
                                 Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                                 PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
                                 DÊ-SE CIENCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO E AO PODER JUDICIÁRIO.

KALINA LEITE GONÇALVES
Diretora Presidente
Interventora

*Republicado por incorreção


PORTARIA Nº 386/2014 - GP               Natal, 09 de Julho de 2014.

A Diretora Presidente da Fundação Estadual da Criança e do Adolescente – FUNDAC/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 11, inciso IV e VI do Estatuto da FUNDAC/ RN, aprovado pelo Decreto nº 7.819, de 29 de janeiro de 1980

Resolve:
Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais ao tempo de contribuição e com paridade com base no art. 6º, da EC n° 41/2003, art. 87 da LC Estadual nº 308 de 25/10/2005, e art. 5º, inciso XXXVI, da CF/88, a GERARDO JOSÉ BATISTA GUARÁ, do quadro de pessoal da Fundação Estadual da Criança e do Adolescente – FUNDAC/RN, matrícula n° 154.708-9, no cargo de carreira de Técnico de Nível Superior I, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com as seguintes vantagens: Salário base, 30% (trinta por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, nos termos do art. 75, parágrafo único da LC n° 122/94, e art. 29 § 4º, I, da Constituição Estadual; Incorporação de 5/5 (cinco quintos) da Gratificação de Representação de Gabinete – Símbolo NS-1 e da Representação de Cargo Comissionado CD-3, nos termos do parágrafo 4º, do art. 28 da Constituição Estadual e Processo Administrativo nº 0257/97-FASP; Incorporação Judicial dos percentuais de 84,32% (oitenta e quatro vírgula trinta e dois por cento) e 44,80% (quarenta e quatro vírgula oitenta por cento), conforme Mandado de Incorporação nº 332/90 da 1ª JCJ de Natal/RN; e Gratificação de Técnico de Nível Superior, nos termos do art. 4º da Lei Estadual nº 6.371/93; art. 6º da Lei Estadual nº 6.568/94, art. 18 da Lei nº 6.790/95 e art. 29, parágrafo 4º, II, da Constituição Estadual, conforme Processo Administrativo nº 124745/2014-9 – FUNDAC/RN.
Kalina Leite Gonçalves
Diretora Presidente


PORTARIA Nº 388/14 - GP                   Natal, 09 de Julho de 2014.

A Diretora Presidente da Fundação Estadual da Criança e do Adolescente – FUNDAC/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 11, inciso IV e VI do Estatuto da FUNDAC/ RN, aprovado pelo Decreto nº 7.819, de 29 de janeiro de 1980.

Resolve:
Nomear PEDRO RAPHAEL PEREIRA DA SILVA, para o Cargo de Provimento em Comissão de Vice Diretor de Unidade Operacional I, CEDUC Caicó/RN, desta Fundação.
Kalina Leite Gonçalves
Diretora Presidente