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quarta-feira, 3 de setembro de 2014

Eleições: Em jornais e revistas, valor do anúncio deve aparecer


Urna-300x249A propaganda eleitoral na imprensa pode ir até a antevéspera do pleito e pode ser paga. Os jornais podem trazer até dez anúncios de propaganda, em datas diversas, para cada candidato. O espaço máximo, por edição, deve ser de um oitavo de página de jornal padrão e um quarto de página de revista ou tabloide. O valor pago pela inserção deve aparecer no anúncio.
O jornal também pode divulgar opinião favorável a candidato, partido ou coligação, desde que não seja matéria paga. A reprodução virtual pode ser feita apenas no site do próprio jornal.