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segunda-feira, 18 de abril de 2016

LEI PROÍBI REVISTA ÍNTIMA DE MULHERES NO LOCAL DE TRABALHO

#‎DiretodoTrabalho‬ Foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (18) a Lei 13.271/2016, que proíbe a revista íntima de mulheres em empresas privadas, órgãos e entidades da administração pública, direta e indireta. Os empregadores que desrespeitarem a norma ficam sujeitos a multa de R$ 20 mil.
Saiba mais: http://bit.ly/1pblQAO
Descrição da imagem ‪#‎PraCegoVer‬: ilustração de uma mulher escondendo o rosto com as mãos e o texto: Proibido! Lei proíbe revista íntima de mulheres no local de trabalho.