A comarca de jardim de piranhas, através do excelentíssimo senhor Adriano da Silva Araújo, Juiz de direito substituto, está selecionando pessoas interessadas em participar de um curso de conciliação e mediação, em data ainda a ser definida.
Para participar da seleção, o candidato deverá preencher uma ficha de inscrição, da qual constam os requisitos mínimos, bem como redigir um texto de, no mínimo, 15 linhas.
O período de inscrição se inicia na próxima segunda-feira, dia 24, e vai até segunda feira, dia 31.
Maiores informações e cópia do edital podem ser obtidas no fórum desembargador João Marinho, localizado na praça Getúlio Vargas, bairro vila do rio, ou por meio dos telefones 3423-2328 e 99937-3387.
Para acessar o edital clik aqui.
3.2. Para se inscrever, o candidato deverá atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado. Se de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1.º, da Constituição da República Federativa do Brasil;
b) possuir RG (Carteira de Identidade) e CPF (Cadastro de Pessoa Física);
c) ter idade mínima de 18 anos completos;
d) estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;
e) não possuir antecedentes criminais;
f) não ter sofrido penalidade ética ou disciplinar do órgão ou conselho de classe ao qual e vinculado;
g) Estar matriculado a partir do quinto semestre de curso superior, no caso de conciliador judicial e, em se tratando de mediador judicial, possuir nível superior completo em qualquer área de formação;
h) Não desempenhar atividade político-partidária;
i) Não possuir processo em andamento no juízo onde pretende exercer a função de conciliador e/ou mediador judicial;
j) Redigir um requerimento de inscrição, com no máximo 15 linhas, informando porque deseja participar do curso.
a) ser brasileiro nato ou naturalizado. Se de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1.º, da Constituição da República Federativa do Brasil;
b) possuir RG (Carteira de Identidade) e CPF (Cadastro de Pessoa Física);
c) ter idade mínima de 18 anos completos;
d) estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;
e) não possuir antecedentes criminais;
f) não ter sofrido penalidade ética ou disciplinar do órgão ou conselho de classe ao qual e vinculado;
g) Estar matriculado a partir do quinto semestre de curso superior, no caso de conciliador judicial e, em se tratando de mediador judicial, possuir nível superior completo em qualquer área de formação;
h) Não desempenhar atividade político-partidária;
i) Não possuir processo em andamento no juízo onde pretende exercer a função de conciliador e/ou mediador judicial;
j) Redigir um requerimento de inscrição, com no máximo 15 linhas, informando porque deseja participar do curso.