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sexta-feira, 3 de novembro de 2017

ESTÁ LEGAL ISSO? - PREFEITURA DE JARDIM DE PIRANHAS ABRE DOIS CRÉDITOS SUPLEMENTARES

Abertura de crédito adicional suplementar e crime de responsabilidade
A Constituição Federal considera como crime de responsabilidade o atentado contra a lei orçamentária, conforme art. 85, VI. Esse dispositivo constitucional foi regulamentado pela Lei nº 1.079/51, mas, à luz do art. 89, inciso VI da Constituição de 1946 que dispunha nos mesmos termos do art. 85, VI da atual Constituição.
Parece ser matéria fácil, mas, não o é. Requer conhecimentos básicos de direito orçamentário para bem compreender a legislação de regência da matéria.
O art.  10 da Lei nº 1.079/50 definiu quatro hipóteses de atentados à lei orçamentária, dentre as quais, o inciso 4: “infringir, patentemente, e de qualquer modo, dispositivo de lei orçamentária”.
Como se verifica, trata-se de uma norma em aberto, a demonstrar que a infração patente de quaisquer das normas da lei orçamentária é passível de enquadramento no crime de responsabilidade, o que não significa que eventual acusação a esse título dispensa a indicação do dispositivo infringido. Com o advento da Lei Complementar n. 101, de 4-5-2000, Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF –, a Lei n. 10.028, de 4-5-2000, incluiu mais oito hipóteses de crimes de responsabilidade (incisos 5 a 12), incorporando algumas das infrações previstas na LRF. Esses acréscimos não se harmonizam com o texto constitucional que se refere exclusivamente a atentado contra lei orçamentária, e sabemos que a LRF não é uma lei orçamentária, mais, uma lei que veio à luz para tutelar as leis orçamentárias que são aquelas três previstas no art. 165 da CF: PPA, LDO e a LOA. As infrações às normas da LRF ensejam crimes comuns previstos, atualmente, nos art. 395-A a 395-H do Código Penal, e não crime de responsabilidade que é um crime político. Mas, não é o propósito deste artigo debater a constitucionalidade ou não desses acréscimos.
Contudo, no art. 10 da Lei nº 1.079/50, que cuida do crime de responsabilidade por violação de lei orçamentária, não há referência à abertura de crédito adicional sem base legal. Só iremos encontrar a tipificação dessa conduta no inciso 2, do art. 11 da citada lei, como veremos mais adiante.
A abertura de crédito adicional suplementar e especial depende de prévia autorização legislativa, por força do princípio da legalidade das despesas previsto no art. 167, inciso V da CF, in verbis:

Art. 167. São vedados:
V – a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes.

A abertura de crédito adicional extraordinária é feita por medida provisória, porém, exclusivamente nas hipóteses de despesas urgentes e imprevisíveis (guerra externa, comoção intestina e calamidade pública), conforme prescrição do § 3º, do art. 167 da CF, e não nos casos de despesas imprevistas na LOA, como vem fazendo o governo atual com frequência quase semanal, praticamente desmontando o orçamento anual aprovado pelo Parlamento Nacional. Imprevisibilidade e imprevisão são coisas completamente distintas, no conteúdo e nos efeitos.
A infração do princípio da legalidade das despesas não está capitulada no art. 10 da Lei nº 1.079/50 que seria o local apropriado, mas, ela está prevista no inciso 2 de seu art. 11 que cuida de crimes contra a guarda legal e emprego dos dinheiros públicos, nos seguintes termos:
Ler mais: http://www.haradaadvogados.com.br/abertura-de-credito-adicional-suplementar-e-crime-de-responsabilidade/

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS

GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 669

Av. Gov. Dix-Sept Rosado, 144, Centro, Jardim de Piranhas/RN CEP: 59324000
CNPJ: 08.096.604/0001-95
DECRETO Nº 669 , DE 20 de outubro de 2017

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 30.000,00 , para os fins que especifica e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Jardim de Piranhas/RN, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município e na Lei Orçamentária vigente.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Jardim de Piranhas/RN, 20 de outubro de 2017

ELÍDIO ARAÚJO DE QUEIROZ
Prefeito Municipal

Unidade Orçamentária
Ação
Natureza
Fonte
Região
Valor
Anexo I (Acréscimo)
30.000,00
10 .001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE




30.000,00

2018 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA



30.000,00


3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO
0106700000
0001
30.000,00
Anexo II (Redução)
30.000,00
10 .001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE




30.000,00

2018 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA



10.000,00


4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
0106700000
0001
10.000,00

2029 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA NAC DE QUALIFICAÇÃO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA (QUALIFAR SUS)



20.000,00


3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO
0106700000
0001
20.000,00

Publicado por:
Elisama Alves Pereira
Código Identificador:0CE483C7

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 03/11/2017. Edição 1635
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS

GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 672

Av. Gov. Dix-Sept Rosado, 144, Centro, Jardim de Piranhas/RN CEP: 59324000
CNPJ: 08.096.604/0001-95
DECRETO Nº 672 , DE 27 de outubro de 2017

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 400,00 , para os fins que especifica e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Jardim de Piranhas/RN, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município e na Lei Orçamentária vigente.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Jardim de Piranhas/RN, 27 de outubro de 2017

ELÍDIO ARAÚJO DE QUEIROZ

Prefeito Municipal

Unidade Orçamentária
Ação
Natureza
Fonte
Região
Valor
Anexo I (Acréscimo)
400,00
08 .001 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO




400,00

2013 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA FINANCIADA COM RECURSOS DO FUNDEB 40%



400,00


3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO
0101900000 0001

400,00
Anexo II (Redução)
400,00
08 .001 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO




400,00

2013 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA FINANCIADA COM RECURSOS DO FUNDEB 40%



400,00


3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
0101900000
0001
400,00

Publicado por:
Elisama Alves Pereira
Código Identificador:14BA2013

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 03/11/2017. Edição 1635
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/