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quarta-feira, 16 de maio de 2018

Consumidor de água mineral deve ficar atento para não ser enganado


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O Código de Defesa do Consumidor é claro quando inclui, em seu artigo 6º, que trata sobre os direitos básicos do consumidor, a informação adequada e clara sobre os diferentes tipos de produtos e serviços, a fim de que se evite confusão do consumidor, que é entendido como leigo e vulnerável.
No entanto, o dispositivo legal não é, em geral, respeitado quando o assunto é o mercado de águas no Brasil. Para mudar a situação, alguns estados têm exigido a distinção das embalagens para os diversos tipos de águas, a exemplo do Pará e Rio de Janeiro, aonde a diferenciação dos garrafões de água mineral das demais águas já virou política pública, por meio de lei estadual fiscalizada pela VISA e pelo Procon dos respectivos estados.