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terça-feira, 10 de julho de 2018

Banco realiza cobrança indevida sobre empréstimo e deve indenizar cliente em Natal



O juiz Paulo Sérgio Lima, da 2ª Vara Cível de Natal, condenou o Banco Itaú a indenizar um cliente após realizar a cobrança indevida de parcelas de um empréstimo que já haviam sido pagas.
O banco pagar a quantia de R$ 10 mil a título de indenização por danos morais, acrescidos de juros e correção monetária.
O magistrado declarou inexistente a dívida atribuída ao autor e determinou ainda a exclusão de seu nome dos órgãos de proteção ao crédito.
De acordo com os autos, houve a transferência da dívida contraída pelo autor da sua conta como pessoa física, para conta de pessoa jurídica.