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quarta-feira, 8 de agosto de 2018

Justiça decreta indisponibilidade de bens de deputado e de servidora “fantasma”


Nelter-Queiroz-IIIA Justiça potiguar decretou a indisponibilidade de bens do deputado Nelter Lula Queiroz (MDB) e de uma servidora “fantasma” da Assembleia Legislativa do estado, Kadydja Rosely, até o valor de R$ 1.018.825,71. A determinação do desembargador Ibanez Monteiro reforma decisão anterior de primeira instância, que tinha sido proferida pela 4ª vara da Fazenda Pública de Natal e atende a um recurso interposto pelo Ministério Público Estadual.
A ação civil pública de responsabilização por atos de improbidade administrativa apurou a prática de atos atribuídos aos réus de 2005 até a presente data. Na ação, o MPRN apontou que a dupla desviou recursos dos cofres da Assembleia por meio do “cheque salário” e transferências bancárias destinados a servidores inseridos fraudulentamente na folha de pagamento. O objetivo era obter vantagem de cunho patrimonial em benefício próprio e de terceiros.
Kadydja Rosely, que constava na folha de pagamento da AL, segundo apurou o MPRN, residia a 3.755 km de Natal, em Foz do Iguaçu (PR), onde possuía vínculo formal de trabalho com a Associação Educacional Iguaçu desde 2009 (entre diferentes outros vínculos de trabalho) e registro junto ao Conselho Regional de Psicologia do Paraná desde agosto de 2005 – além de ter casado com pessoa nascida e domiciliada na cidade paranaense. Nestas condições não teria como prestar serviço como analista legislativa junto à ALRN, cargo efetivo ocupado por ela desde 1998 e cuja última remuneração foi no valor de R$ 14.832,77.