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sexta-feira, 29 de janeiro de 2021

Justiça concede remição de pena para apenado aprovado no ENEM 2019

 

ENEMEm recente decisão com importante alcance social, apesar de beneficiar uma pessoa individualmente, no caso analisado, o Tribunal de Justiça concedeu o direito à remição de pena em favor de reeducando que obteve aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) 2019. O acórdão teve a unanimidade dos votos dos desembargadores que integram a Câmara Criminal do TJ potiguar, em consonância com o parecer da 4ª Procuradoria de Justiça.

O voto favorável ao candidato aprovado no ENEM foi do desembargador Gilson Barbosa, ao julgar Agravo em Execução Penal interposto por P.H.G.P. contra a decisão da Vara de Execução Penal de Nísia Floresta que indeferiu o pedido de remição de pena formulado em razão da aprovação no Exame realizado no ano de 2019.

No recurso, o postulante, por intermédio da Defensoria Pública, pediu a reforma da decisão de primeira instância para que fosse concedida a remição de pena pela aprovação no Exame, nos termos da Resolução nº 44 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e o entendimento jurisprudencial do STJ. Para tanto, defendeu que não há impedimento para a remição da pena o fato de não ter estudado dentro do estabelecimento prisional, devendo ser considerado, apenas, o critério objetivo de aprovação no Exame Nacional.