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terça-feira, 3 de novembro de 2015

COMUNICADOS DO FÓRUM DE JARDIM DE PIRANHAS

EDITAL DE PRAÇA

Processo nº 0000103-20.2012.8.20.0142
Classe: Carta Precatória Cível
Exequente: Agência de Fomento do Rio Grande do Norte S/A - AGN
Executado(a): Paulo de Tarso Vieira e outro

DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Uma propriedade rural, denominada Sítio Firmeza, situada neste município, com área de 65,0ha, com as seguintes benfeitorias: uma casa residencial (sede), construída de tijolos e coberta com telhas, piso em tijolo, sem reboco, em bom estado de conservação; duas casas de taipa; 2.100 (duas mil e cem) braças de cerca de madeira com arame farpado e outras benfeitorias existentes, devidamente registrada sob a matrícula nº 186, Livro 2-C, do Registro Geral de Imóveis de Jardim de Piranhas/RN
VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 187.000,00 (cento e oitenta e sete mil reais)
ADVERTÊNCIA: Pesa ônus sobre o referido bem.
DIA E LOCAL: No dia 1º/12/2015, às 09h20min, no átrio do fórum Desembargador João Marinho, situado na Praça Getúlio Vargas, 100, Vila do Rio - CEP 59324-000, Fone: 3423-2328, Jardim de Piranhas-RN, em primeira praça.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES: Não havendo licitante ou lanço superior ao avaliado na data supra designada, fica desde logo designado o dia 15/12/2015, pelas 09h20min, no mesmo local acima indicado, realizar-se a segunda praça, para venda a quem mais der e maiores vantagens oferecer, sem que haja necessidade de se renovar a publicação deste edital, ocasião em que o imóvel poderá ser arrematado por valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. O preço da arrematação do imóvel, taxas ou impostos para transmissão do bem, ficarão a cargo do arrematante, que deverá garantir o lanço no ato ou, no prazo de quinze dias, mediante caução (Art. 690, do CPC). Se estiver interessado em adquirir o bem acima discriminado em prestações, que apresente junto a este Juízo, no prazo de 10 (dez) dias, a partir da publicação deste edital, a proposta, nunca inferior à avaliação, com pagamento de pelo menos 30% (trinta por cento) à vista, sendo o restante garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel (art. 690, § 1º do CPC). Dado e passado nesta Comarca de Jardim de Piranhas, Estado do Rio Grande do Norte, aos 20 de outubro de 2015. Eu, _____(Alcimar da Silva Araújo), Chefe de Secretaria, digitei-o e o subscrevi.
Guilherme Melo Cortez
Juiz de Direito



EDITAL DE PRAÇA
Processo nº 0100006-57.2014.8.20.0142
Classe: Carta Precatória Cível
Exequente: Fazenda Pública Estadual
Executado(a): Jaime Paulino Maia - Me e outros, Jaime Paulino Maia

DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Uma parte de terra, referente ao quinhão do executado, encravado em uma área medindo aproximadamente 74,0 ha (setenta e quatro hectares), constituída de terrenos de roçados, cercados, vazantes e tabuleiros, em condomínio, encravada na propriedade rural denominada "São Francisco", formada pelos sítios São Francisco, Riacho da Carnaúba, Extrema e Várzea do Boi, situada neste município, registrada no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca às fls. 46 e verso, do livro 2-A, matrícula nº 16.
VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
ADVERTÊNCIA: Pesa ônus sobre o referido bem.
DIA E LOCAL: No dia 1º/12/2015, às 9h (nove horas), no átrio do fórum Desembargador João Marinho, situado na Praça Getúlio Vargas, 100, Vila do Rio - CEP 59324-000, Fone: 3423-2328, Jardim de Piranhas-RN, em primeira praça.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES: Não havendo licitante ou lanço superior ao avaliado na data supra designada, fica desde logo designado o dia 15/12/2015, pelas 9h (nove horas), no mesmo local acima indicado, a realização da segunda praça, para venda a quem mais der e maiores vantagens oferecer, sem que haja necessidade de se renovar publicação deste edital. Como o valor do bem é inferior a 60 (sessenta) vezes o valor do salário mínimo vigente, o preço da arrematação não poderá ser inferior ao da avaliação (Art. 686, § 3º, do CPC). O preço da arrematação do imóvel, taxas ou impostos para transmissão do bem, ficarão a cargo do arrematante, que deverá garantir o lanço no ato ou, no prazo de quinze dias, mediante caução (Art. 690, do CPC). Se estiver interessado em adquirir o bem acima discriminado em prestações, que apresente junto a este Juízo, no prazo de 10 (dez) dias, a partir da publicação deste edital, a proposta, nunca inferior à avaliação, com pagamento de pelo menos 30% (trinta por cento) à vista, sendo o restante garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel (art. 690, § 1º do CPC). Dado e passado nesta Comarca de Jardim de Piranhas, Estado do Rio Grande do Norte, aos 20 de outubro de 2015. Eu, _____(Alcimar da Silva Araújo), Chefe de Secretaria, digitei-o e o subscrevi.
Guilherme Melo Cortez
Juiz de Direito