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terça-feira, 20 de dezembro de 2016

A partir de 31 de Dezembro só poderá dirigir veículo de emergência se tiver curso

Conforme resolução do Contran, a partir do dia 31 de Dezembro do corrente ano, o condutor que não tiver o curso para dirigir veículo de emergência, estará afrontando o código de Trânsito Brasileiro.
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