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quinta-feira, 4 de outubro de 2018

Pode votar com a camisa do seu candidato nas eleições

Nesta quinta-feira (04), o presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), Desembargador Glauber Rêgo, o Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral, Desembargador Cornélio Alves, e a Procuradora Regional Eleitoral, Cibele Benevides, emitiram um ofício-circular conjunto nº 01/2018 aos juízes e promotores eleitorais, esclarecendo que é permitida, no dia do pleito, a manifestação do eleitor pelo candidato de sua preferência por meio do vestuário, inclusive uso de camisas, desde que a conduta seja espontânea, individual e silenciosa.
A orientação da Justiça Eleitoral quanto à vestimenta que é permitida no momento da votação visa sanar as dúvidas dos eleitores sobre essa temática, ressaltando que a medida tem em vista o direito fundamental à livre manifestação de pensamento, de acordo com o artigo 5º, inciso II e IV, da Constituição Federal Brasileira. No entanto, é importante ressaltar que a permissão se refere apenas à circulação individual, de modo que está proibida a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, de modo a caracterizar manifestação coletiva e, portanto, crime eleitoral.