
A tutela antecipada referente à legalidade da cobrança da tarifa no IPVA começou a ser julgada na semana passada. Na ocasião, o julgamento foi suspenso após o desembargador Cláudio Santos pedir vista. Antes dele, apenas o relator da matéria, Vivaldo Pinheiro, votou. O voto do magistrado foi pela constitucionalidade da taxa.
Nesta quarta, antes do julgamento ser suspenso, o placar marcava sete votos pela suspensão da Lei Complementar nº 612, de 27 de dezembro de 2017, que institui a cobrança. Por outro lado, seis desembargadores votaram pelo indeferimento da liminar e manutenção da lei.