O projeto, aprovado pelo Congresso, cria o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual. Na hora de sancionar o texto, Bolsonaro vetou o artigo 1º, que previa a distribuição gratuita de absorventes higiênicos, e o artigo 3º, que estabelecia a lista de beneficiárias.
Entre as mulheres que seria beneficiadas estão:
· estudantes de baixa renda matriculadas em escolas da rede pública de ensino;
· mulheres em situação de rua ou em situação de vulnerabilidade social extrema;
mulheres apreendidas e presidiárias, recolhidas em unidades do sistema penal; e mulheres internadas em unidades para cumprimento de medida socioeducativa.
"Quando qualquer projeto cria despesa, o parlamentar sabe que tem que apresentar a fonte de custeio. Quando não apresenta, se eu sanciono, eu estou incluso no artigo 85 da Constituição, crime de responsabilidade", argumentou o presidente para seus apoiadores.
O Congresso pode decidir manter ou derrubar vetos presidenciais. O prazo para essa avaliação é de 30 dias após a publicação do veto no Diário Oficial, mas nem sempre ele é cumprido.
"Cada mulher teria 8 absorventes por mês. Você vai fazer as contas no final. Ele [o relator] diz lá no projeto que custaria para nós 1 centavo cada absorvente. Eu perguntei: e a logística para distribuir no Brasil todo? Eu não tenho alternativa, eu sou obrigado a vetar”, completou Bolsonaro.
G1