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sábado, 9 de maio de 2020

CNJ recomenda que juízes não bloqueiem auxílio emergencial para execução de dívidas

Lançamento do aplicativo CAIXA|Auxílio EmergencialO Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou uma resolução, nesta quinta-feira (7), para recomendar que juízes e desembargadores não bloqueiem ou penhorem o auxílio emergencial de R$ 600 para execução de dívidas judiciais. O auxílio vem sendo pago pelo governo a trabalhadores informais, desempregos e chefes de família mais atingidos pela pandemia do coronavírus.
O texto do CNJ determina ainda que, “em havendo bloqueio de valores posteriormente identificados como oriundos de auxílio emergencial, recomenda-se que seja promovido, no prazo de 24 horas, seu desbloqueio, diante de seu caráter alimentar”.