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sábado, 9 de maio de 2020

Justiça indefere pedido liminar que defendia volta às aulas antes de 31 de maio

EDUCAÇÃOA juíza Patrícia Gondim, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal, em decisão liminar, indeferiu pedido apresentado em Ação Popular para invalidar a prorrogação da suspensão das atividades escolares presenciais até 31 de maio de 2020, pelo Governo do Estado.
Neste momento de análise processual, a magistrada não entendeu que a determinação do Poder Executivo seja lesiva ao patrimônio público e desprovido de motivos que a justifiquem. A decisão, de 7 de maio, rejeita a suspensão imediata da vigência de um artigo específico em decreto governamental do Estado e indeferiu a tutela de urgência solicitada.
Ao indeferir a liminar pleiteada, a julgadora embasa sua decisão, mencionando diversos estudos científicos sobre a pandemia do novo coronavírus (Covid-19). “Os estudos realizados por autoridades no assunto em todo mundo levam a crer que o distanciamento social é a estratégia mais eficiente para retardar a velocidade do Contágio e evitar o colapso do sistema de saúde”.